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(DOC. VP 150.5244.7015.2300)

TJRS. Legitimidade ativa para propositura da ação coletiva. Representação adequada.

«As autoras amoldam-se às entidades definidas no Lei 8347/1985, art. 5º e no CDC, art. 82, sendo partes legítimas para propor a ação coletiva.»

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