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(DOC. VP 150.5244.7014.3000)

TJRS. Direito público. Legitimidade passiva. Multa de trânsito. Repetição de indébito. Descabimento. Lei estadual 11400/1999, art. 1, § 2º. Direito de trânsito e tributário. Repetição de indébito. Multa de trânsito desconstituída. Perda de desconto no ipva. O estado do rio grande do sul é parte passiva ilegítima para restituir o valor de multa cobrada pelo daer.

«O benefício do desconto da Lei Estadual 11.400/99, chamado «Desconto do bom motorista», não foi perdido pelo autor apenas em razão da multa desconstituída, pendente outra, por ter trafegado sem o competente registro do veículo, o que afasta a possibilidade de devolução, nos termos do art. 1º, § 2º, daquele Diploma. Sucumbência pelo suplicante. APELAÇÃO DO ESTADO PROVIDA. APELO DO AUTOR PREJUDICADO.»

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