Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7014.1400)

TJRS. Custas processuais. Suspensão da exigibilidade.

«Sendo o réu pobre e tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, suspende-se a exigibilidade do pagamento das custas processuais deste, enquanto perdurar o estado de pobreza, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Sentença condenatória mantida. Apelo do réu Cleocimar parcialmente provido para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais. Unânime.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote