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(DOC. VP 150.5244.7013.7500)

TJRS. Direito público. Cadastro geral de contribuintes. Manutenção. Débito. Quitação. Condicionamento. Descabimento. Multa. Aplicação. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Mandado de segurança. Exigência de prestação de garantias para o imposto devido, sob pena de multa e cancelamento da inscrição da impetrante do cadastro geral de contribuintes. Descabimento. Afastada a aplicação de multa de 300 upf-rs.

«I) É inadmissível coagir o devedor ao pagamento do tributo devido ou à prestar garantias, sob pena de multa, atingindo o seu livre exercício de atividade lícita, quando previstos mecanismos próprios para a cobrança do crédito da Fazenda. II) A aplicação de multa que a parte questiona é decorrente do descumprimento a uma intimação da autoridade fazendária para prestar garantias, incluindo até imposto vincendo, o que impõe o seu afastamento. Agravo provido.»

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