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(DOC. VP 150.5244.7012.7700)

TJRS. Legitimidade ativa.

«Não cabe cogitar de ilegitimidade ativa. Ao síndico compete representar o condomínio, tanto ativa como passivamente. E a lei não exige deliberação específica ou quorum privilegiado para autorizar a administração condominial a reivindicar a coisa comum.»

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