(DOC. VP 150.5244.7012.2700)
TJRS. Direito público. ICMS. Isenção. Veículo automotor. Deficiente físico. Descabimento. Tributário. Isenção. ICMS. Deficiência física. Aquisição de veículo automotor. Deficiente que não possui habilitação para dirigir. Veículo a ser conduzido por terceiros.
«O portador de enfermidade sem habilitação para conduzir veículos não faz jus à isenção de ICMS para aquisição de veículos automotores. Hipótese em que pretende seja o veículo conduzido por terceiros. Decreto estadual 37.699/97 e Instrução Normativa do Departamento da Receita Pública 045/98. Recurso desprovido. Voto vencido.»
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