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(DOC. VP 150.5244.7012.2100)

TJRS. Direito criminal. Furto qualificado. Prescrição. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. CPP, art. 395, II. Interesse de agir. Falta. Apelação crime. Acusação pelo delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Qualificadora afastada na sentença. Prescrição em perspectiva configurada mesmo diante do êxito do pleito ministerial. Princípio da utilidade da jurisdição. Falta de interesse de agir. Carência de ação. Extinção do processo.

«Se a acusação obtiver êxito recursal, a pena não ultrapassará oito meses de reclusão. Tendo transcorrido mais de cinco anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, estará, ao final, extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva retroativa. Mesmo diante do não reconhecimento da prescrição em perspectiva por parte da doutrina, é inegável, no caso dos autos, a falta de interesse de agir por parte do órgão estatal, po

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