(DOC. VP 150.5244.7010.8400)
TJRS. Direito privado. Concorrência desleal. Não caracterização. Grafia semelhante. Marca. Confusão. Inexistência. Comércio. Público alvo diferenciado. Alta costura. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Lei 9279/1996, art. 124, XIX. Apelação cível. Direito privado não especificado. Uso de marca. Registro no instituto nacional de propriedade industrial anterior. Empresas que, embora no ramo de vestuário, comercializam produtos destinados a segmentos diversos da sociedade. Confusão inocorrente. Danos materiais e morais descabidos. I. Preliminar. 1. Inovação recursal.
«Não se conhece da apelação no ponto em que suas razões recursais desbordem os limites traçados na exordial. Inteligência do CPC/1973, art. 515. II. MÉRITO. 2. CONFUSÃO. A ocorrência de imitação passível de levar à confusão entre marcas, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 124, inciso XIX, enseja a proibição imediata de comercialização do produto que acarrete tal situação, nos termos do artigo 209, §1º e 2º do mesmo diploma legal. Ademais, o simples uso indevido d
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