Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7010.7200)

TJRS. Lucros cessantes.

«Consoante dispõe o CCB, art. 402, os lucros cessantes compreendem o que o contratante razoavelmente deixou de lucrar. Na hipótese dos autos, há prova de que o autor tenha deixado de alugar dois apartamentos em razão da conduta desidiosa da ré, prejuízo do qual deve ser ressarcido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote