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(DOC. VP 150.5244.7010.6700)

TJRS. Direito privado. Compra de mercadoria. Cheque. Furto. Dever de vigilância. Falta. Boletim de ocorrência insuficiente. Comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Critério. Estabelecimento bancário. Responsabilidade. Inexistência. Ação de indenização por danos morais. Cheques emitidos como garantia de dívida. Rescisão do contrato. Retenção dos títulos pelo credor. Cheques alvo de furto por terceiros. Circulação e posterior devolução pela instituição financeira, implicando o cadastramento do nome da autora perante órgãos de restrição de crédito.

«1. Em havendo a comprovação de que a circulação dos cheques decorreu de furto ocorrido na sede do co-demandado, que não os havia restituído à autora, não obstante a rescisão do contrato firmado, tampouco lhe comunicado o fato, não se cogita do afastamento da responsabilidade pelos danos causados, em face da negligência e falha no ato de guarda dos títulos. 2. Dano moral presumido. Quantum. Majoração de R$ 1.500,00 para R$ 6.000,00. Possibilidade. Circunstâncias do caso concre

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