(DOC. VP 150.5244.7010.5300)
TJRS. Substituição da pena privativa de liberdade. Incabível.
«Sendo aplicada reprimenda superior a quatro anos de reclusão, não é possível a substituição da reprimenda corporal. De outro lado, inadmissível no tráfico, face a sua natureza, equipado a hediondo.»
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