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(DOC. VP 150.5244.7010.4200)

TJRS. Isenção da pena de multa prevista para o crime de tráfico de drogas. Impossibilidade.

«Estando a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal, impositiva é sua aplicação. Ademais, não há falar em inconstitucionalidade na aplicação da pena de multa, porquanto o princípio da intranscendência garante ao condenado que a pena a ele imposta, não passará da sua pessoa. CONCEDIDO HABEAS CORPUS AO RÉU MARCELO, ACUSADO APENAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONADAS AS PENAS DOS RÉUS DJOVANE E CRISTIANO. APELOS DEFENSIVOS PARCILME

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