(DOC. VP 150.5244.7008.3500)
TJRS. Direito privado. Estabelecimento comercial. Cliente. Furto de bolsa. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ausência de ofensa à honra. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Furto no interior de supermercado. Simples configuraçao da falha do dever de segurança não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do supermercado. Ausência de dano moral indenizável.
«1) Responsabilidade do réu decorrente da falha na segurança do estabelecimento. Dever de guarda e vigilância. Os estabelecimentos comerciais respondem pela segurança de seus consumidores, devendo indenizar os proprietários pelos danos eventualmente resultantes da falha na segurança. Inteligência do CDC, art. 14, §1º. 2) Não obstante a existência de infringência ao dever de segurança, a hipótese não se enquadra naquelas em que fica evidenciada a concretização de danos no âm
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