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(DOC. VP 150.5244.7005.9100)

TJRS. Direito privado. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Ação rescisória. INSS. Majoração do percentual incidente sobre o salário-de-benefício. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que se restringem ás partes, não se irradiando erga omnes. Controle difuso na aplicação da lei.

«1. Inaplicável a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional, sob pena de infringência à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 2. Não há afronta à lei capaz de levar a rescisão do julgado (CPC, art. 485, V) quando adotado entendimento diverso daquele acolhido posteriormente pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Inexistência de efeitos ex tunc e erga omnes. AÇÃO RESCISÓRIA

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