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(DOC. VP 150.5244.7003.9100)

TJRS. Direito criminal. Suspensão do processo. Revelia. Suspensão da prescrição. Aplicação em conjunto. CPP, art. 366. CP, art. 109. Revelia. Art. 366. Suspensão do prazo prescricional. Obrigatoriedade. Limite.

«I - A suspensão do procedimento, estabelecida no CPP, art. 366, deve ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional. O texto legal não admite a cisão. Caso contrário, restará sem conteúdo e finalidade a norma processual. Há, assim, a necessidade da incidência unificada. II - A suspensão do prazo prescricional não pode ser indefinida. Isto criaria a imprescritibilidade para todos os crimes, contrariando a Constituição Federal (art. 5º, inc. XLII e XLIV). Conced

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