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(DOC. VP 150.5244.7003.7800)

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Descabimento. Culpa exclusiva do consumidor. Tintura para o cabelo. Aquecimento e queda do cabelo. Tintura koleston blonder. Prova do toque. Não observância. Agravo retido. Processual civil. Reiteração. CPC/1973, art. 523, § 1º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos. Tintura para cabelo. Queda capilar. Utilização do produto sem observência das recomendações do fabricante. Culpa exclusiva do consumidor verificada.

«1. Não reiterado o agravo retido, como determina o CPC/1973, art. 523, § 1º, não é de ser conhecido. 2. A culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade civil do fabricante, ainda que a responsabilidade seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese dos autos em que a consumidora, antes de utilizar o produto para tingir os cabelos, não observou as advertências e precauções didaticamente expressas na bula do produto pelo fabricante. Não realizaçã

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