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(DOC. VP 150.5244.7003.4300)

TJRS. (in)existência de data nos cheques.

«Os títulos, ao contrário do alegado, possuem data, ainda que em local impróprio, qual seja, abaixo da assinatura do emitente. Nesse sentido, é de se consignar que o requisito essencial de validade é o cheque conter data e não o local em que ela está lançada. Outrossim, o título emitido com data em branco pode ser completado pelo próprio credor antes da cobrança ou do protesto, considerando-se ainda que se o embargante emitiu cheque em branco implicitamente autorizou o credor a compl

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