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(DOC. VP 150.5244.7003.0700)

TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. Leasing. Valor residual. Pagamento antecipado. Órgãos de proteção ao crédito. Suspensão. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Arrendamento mercantil. Abusividade da cláusula contratual que impõe o pagamento antecipado do valor residual, por implicar a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, enquadrando-se na previsão do CDC, art. 51, IV, combinado com o § 1º, II. O valor residual não pode ter outra natureza jurídica que não a de preço para a opção de compra, sendo destituído de qualquer valor regulamento que modifica a Lei 6.099/74, acrescentando contraprestação valor residual garantido com dupla natureza jurídica. Preço para a opção de compra e complemento da remuneração da arrendadora, na hipótese de não ser exercida a opção de compra. Impropriedade do argumento de que o fundo constituído pelo pagamento antecipado do valor residual visa impedir que a arrendatária seja onerada com desembolso excessivamente elevado. Impossibilidade lógica de considerar o valor residual como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo arrendatário, pois não é possível garantir obrigação que ainda não nasceu. A opção de compra não pode ser feita quando da celebração do contrato, mas apenas ao término do prazo estabelecido para o arrendamento. Recurso provido para suspender a eficácia da cláusula contratual que impõe o pagamento antecipado do valor residual, bem como para vedar a inscrição da arrendatária em cadastros restritivos de crédito, desde que efetuado o depósito judicial dos locativos vencidos e vincendos.

«Direito Criminal»

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