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(DOC. VP 150.5244.7002.7800)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Habeas corpus. Não concessão. Prova. Necessidade.

«HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. QUANDO É POSSÍVEL. É possível conhecer de pedido de habeas-corpus, formulado em processo de execução de pena. Trata-se de ação constitucional própria a atacar constrangimento ilegal existente, ou iminente, ao exercício do direito de locomoção, o que pode ocorrer no cumprimento da reprimenda criminal. Afinal, a pena e os benefícios a ele inerentes dizem respeito à liberdade. Todavia, não é todo o writ que se deva conhecer

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