(DOC. VP 150.5244.7002.6400)
TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Regulamentação de visitas. ECA. Aplicação. Lugar onde reside o menor. Apelação cível. Visitas. Cumprimento. Ação de execução autônoma. Possibilidade.
«Mesmo diante do art. 644 (com a redação dada pela Lei 10.444/02) e do CPC/1973, art. 461, ambos, não há porque se exigir que a sentença que homologou o acordo referente às vistas seja cumprida nos próprios autos do feito principal, que tramitou em Uruguaiana, se o filho e a genitora (que detém a guarda dele), não residem mais nessa localidade. A tramitação de execução autônoma da sentença na Comarca onde atualmente reside o menor só beneficiará ele que é quem deve ser protegi
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