(DOC. VP 150.5244.7002.1700)
TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Cirurgião dentista. Imprudência. Realização de tratamento. Falta de cautela. Culpa comprovada. Apelação cível. Ação de indenização. Implante e colocação de prótese dentária. Obrigação de resultado. Responsabilidade subjetiva do cirurgião-dentista. Culpa presumida. 1. Resultado não alcançado. Falha do serviço comprovada. Dever de indenizar.
«A obrigação assumida pelo cirurgião dentista, em regra, é de resultado, e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Aplicação do CDC, art. 14, § 4º. Comprovado nos autos que a autora, apesar do longo período de tratamento, depois de ter feito implante, utilizado prótese móvel, realizado pr
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