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(DOC. VP 150.5244.7002.0400)

TJRS. Direito público. Pensão previdenciária. Honorários advocatícios. Sucumbência. Habilitação. Inadmissibilidade.

«Agravo de instrumento. Previdência pública. Integralidade de pensão. Execução. Na cessão de crédito referente a honorários sucumbenciais, a habilitação da cessionária na execução e no precatório não pode ser admitida, uma vez que a parte cedente não é credora e, dessa forma, não pode ceder crédito. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática.»

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