(DOC. VP 150.5244.7001.7500)
TJRS. Direito privado. Seguro saúde. Quimioterapia. Cobertura. Migração de plano de saúde. Caso de emergência. Caracterização. Lei 9656/1988, art. 12, II let-d. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Realização de procedimento médico (internação hospitalar, quimioterapia e solução parenteral diária). Tratamento exigido na Lei 9.656/98. Contrato de renovação sucessiva e automática. Princípio da dignidade da pessoa humana. Negativa de seguimento liminar ao agravo de instrumento, na forma do CPC/1973, art. 557, «caput».
«Comprovada a emergência e a necessidade de realização de procedimento médico (internação hospitalar, quimioterapia e solução parenteral diária), e a verossimilhança do direito invocado, cabível a antecipação dos efeitos da tutela, como procedido na origem. Em se tratando o seguro-saúde de relação contratual de trato sucessivo, com renovação anual e automática do pactuado, o instrumento deve atender às exigências mínimas constantes do Lei 9.656/1998, art. 12, II, d, dentre
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