(DOC. VP 150.5244.7000.3300)
TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime de cumprimento de pena. Falta grave. Cabimento. Execução. Fuga. Regressão cautelarmente de regime. Possibilidade.
«Como vêm decidindo os Tribunais, é possível a regressão cautelar da modalidade prisional ao condenado que foge, abandonando o regime intermediário, pois, embora inexista expressa previsão legal a essa sustação do aberto ou semi-aberto, é inegável que tal medida encontra respaldo jurídico no poder de cautela do juiz, que o autoriza a adotá-la, sempre calcado nos requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris em face de fato caracterizador de falta grave disciplinar de indiscutí
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