Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7000.1300)

TJRS. Dever de indenizar. Danos extrapatrimonais e patrimoniais configurados. Caso fortuito. Inocorrência.

«Ultimamente, o assalto apresenta-se como um risco inerente à própria atividade bancária, notadamente em função do negócio consideravelmente lucrativo que é desenvolvido em tal atividade. Destarte, a instituição financeira deve empregar dispositivos de segurança com o objetivo de evitar atividades criminosas tanto no próprio estabelecimento como nas suas adjacências (estacionamento). Do mesmo modo, a empresa que presta o serviço de guarda dos veículos de clientes do Banco, não ob

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote