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(DOC. VP 150.4705.2025.0100)

TJPE. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Inexistência de omissão no julgado recorrido (art. 535,CPC/1973). Alegação insubsistente de que o acórdão foi omisso quanto à mácula ao art. 6º da lindb, a respeito da aplicação da Lei tempo. Pretensão da parte embargante que se restringe à rediscussão da lide. Embargos de declaração não acolhidos.

«1. Não existe a omissão apontada pelo embargante, haja vista que a decisão foi clara e expressa ao consignar a questão da aplicação da Lei tempo; 2. Ainda que assim não fosse, inexiste obrigação do julgador de se pronunciar sobre cada uma das alegações e dos artigos citados pelas partes, de forma pontual, bastando que apresente fundamentação suficiente às razões de seu convencimento. 3. Embargos de declaração desacolhidos.»

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