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(DOC. VP 150.4705.2024.9300)

TJPE. Direito administrativo. Agravo. Decisão terminativa. Multa por infração de trânsito de natureza gravíssima. Art. 165 c/c CTB, art. 277, parágrafo 3º. Ausência de laudo de aferição do inmetro sobre a validade do equipamento de medição (bafômetro). Cerceamento de defesa. Inocorrência. Infração não se baseou em teste de alcoolemia, mas em outros meios de prova em direito admitidos. Ato administrativo decorrente de poder de polícia. Atributo de legitimidade e veracidade não afastado. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Os agravantes insurgem-se contra multa de trânsito aplicada no dia 30 de abril de 2009, quando o condutor trafegava pela Rua da Harmonia, tendo em vista dirigir veículo de placa KHL2130/PE, sob a influência de álcool. 2. Quando da abordagem, a autoridade de trânsito perguntou se o primeiro agravante, motorista do veículo, aceitaria fazer o teste de alcoolemia, tendo este solicitado a apresentação do atestado de aferição do equipamento junto ao INMETRO. Sendo informado sobre a a

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