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(DOC. VP 150.4705.2024.7400)

TJPE. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Fármaco oxicarbozepina. Portadora de epilepsia. Competência concorrente entre estados, distrito federal e municípios. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que o Município do Cabo de Santo Agostinho fornecesse o fármaco OXICARBOZEPINA, na posologia indicada no laudo médico, para a agravada, menor impúbere, a qual é portadora de epilepsia (CID 10: G40 ). 2. A questão em tela foi devidamente enfrentada e os fundamentos utilizados na decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. 3. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no

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