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(DOC. VP 150.4705.2024.6800)

TJPE. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público municipal. Gari. Adicional de insalubridade. Inexistência de Lei específica da edilidade regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Inadmissibilidade da atuação do poder judiciário como legislador positivo. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Impossiblidade. Embargos de declaração improvidos.

«1. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores a percepção do adicional de remuneração para atividades insalubres, entretanto, o comando constitucional mencionado não fora estendido automaticamente aos servidores públicos, além de não ser dotado de eficácia plena, posto que condicionado à edição de lei regulamentando a matéria. 2. Não há nos autos prova que demonstre a existência de legislação da edilidade que regulamente o benefício, seus critérios e alíquotas

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