(DOC. VP 150.4705.2024.4600)
TJPE. Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de agravo de instrumento. Busca e apreensão. Protesto do título, por edital, enquanto presente nos autos o endereço correto da empresa requerida. Constituição em mora. Notificação pessoal do devedor. Ausência de prova de que foi tentada, sem êxito. Notificação por edital. Invalidade, no caso. Decreto-lei 911/69, arts. 2º e 3º. Lei 9.492/97, art. 15. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.
«1. Pedido de busca e apreensão, com base no art. 2°, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69, instruído com protesto do título, por edital, enquanto presente nos autos o endereço correto da empresa requerida. 2. A notificação editalícia não deve ser aceita quando a situação fática não justificar tal meio - sendo esta a hipótese dos autos. 3. Nos autos inexiste certidão que consigne não ter sido encontrada a empresa devedora no endereço constante dos títulos. Muito pelo co
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