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(DOC. VP 150.4705.2024.0700)

TJPE. Direito administrativo e constitucional. Recurso de agravo na apelação. Ilegitimidade passiva ad causam do estado de Pernambuco. Rejeitada. Legitimidade para representar a funape. Servidores públicos. Fasaf. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Não incidência. Recurso de agravo desprovido.

«1. No tocante à legitimidade passiva ad causam, cumpre esclarecer que o Estado de Pernambuco é solidariamente responsável para com a FUNAPE, em conformidade com o disposto no art. 1º, caput e Lei Complementar 28/2000, art. 94. 2. No que concerne à incidência de contribuição previdenciária sobre a vantagem salarial denominada FASAF, a decisão terminativa igualmente não merece reforma. A contribuição previdenciária é tributo com natureza de contribuição social, e por esse mot

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