(DOC. VP 150.4705.2023.9900)
TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento a ser analisado em juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. Não conhecido. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Se a matéria já foi discutida, compete à vice-presidência do Tribunal de Justiça, em sede de juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, analisar se os dispositivos foram ou não prequestionados. Prequestionamento não conhecido. 2. Não pode a parte embargante tentar em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma, desvirtuando assim a natureza do recurso do CPC/1973, art. 535. 3. A decisão deve ser mantida quando a parte
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