(DOC. VP 150.4705.2023.9600)
TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo legal em apelação cível. Extinção do feito com fundamento no CPC/1973, art. 267, I e IV. Intimação pessoal da parte. § 1º do mesmo dispositivo. Desnecessidade. Decisão mantida.
«1. Considerando que a extinção do feito deu-se com fundamento nos incisos I e IV do CPC/1973, art. 267, não se faz necessária a realização de intimação pessoal da parte autora antes de proceder à extinção. 2. A obrigatoriedade de intimação pessoal, prevista no §1º do artigo 267, somente se impõe nos casos previstos nos incisos II e III do mesmo dispositivo. O que não ocorreu no caso dos autos. Em sendo assim, desnecessária a dita intimação pessoal. Decisão mantida. 3
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