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(DOC. VP 150.4705.2023.6500)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Agravo. Decisão terminativa. Preliminar de violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 557, «caput» e § 1o. A. Não acolhimento. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação ao laudo pericial judicial. Principio in dubio pro misero. Aplicação da Lei 11.960/2009 para a correção monetária. Impossibilidade. Agravo improvido.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 557, caputa decisão terminativa que dá provimento parcial ao apelo voluntário, baseada na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2. É certo que, conforme preconizado pelo CPC/1973, art. 436, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Ressalte-se, ainda, que não há hierarquia entre as provas, portanto, não se po

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