(DOC. VP 150.4705.2023.6100)
TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Agravo. Decisão terminativa. Auxílio-acidente. Atualização da renda mensal inicial. Erro do INSS. Violação do art. 557 do codigo de processo civil afastada. Ausente ofensa à coisa julgada. Preclusao consumativa. Inocorrência. Taxa selic. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A parte autora ajuizou a presente ação revisional alegando que, após ter sido condenado ao pagamento de auxílio-acidente, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário de contribuição vigente à data do acidente, o INSS realizou os cálculos de forma equivocada, pagando valor a menor. 2. Preliminarmente, cumpre ressaltar que a alegação do Agravante quanto à violação do dispositivo legal 557 do CPC/1973 não merece prosperar. 3. Isso porque, o julgamento monocrático
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