(DOC. VP 150.4705.2023.2400)
TJPE. Processo civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em sede de agravo de instrumento. Ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Decisão a quo que negou a tutela perseguida. Mantida. Negou-se provimento ao recurso de agravo regimental à unanimidade.
«1. Se a prova inequívoca é aquela que não admite erro, sendo capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável, naquele momento processual, à parte que invoca a tutela antecipada, de acordo com o que consta dos autos não há como atribuir, de plano, o direito pleiteado a agravante, posto que, ainda que o valor boleto referente ao plano de saúde esteja aparentemente acima do máximo permitido pela ANS, fls. 06/44 e 79/87 e, ainda, que o percentual aplicado em sede de mudança de faix
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