(DOC. VP 150.4705.2022.5800)
TJPE. Direito processual civil. Ação de indenização securitária. Agravo de instrumento. Negação de seguimento. Ausência de procuração que outorga poderes à advogada da parte agravante. Deficiência na formação do instrumento. Recurso de agravo. Ausência de elementos novos para reformar a decisão hostilizada. Recurso improvido. Decisão unâmime.
«1. A regra processual do CPC/1973, art. 525, Iprevê que a petição inicial do agravo de instrumento deve ser instruída com os documentos obrigatórios, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, sob pena de não ser conhecido o recurso. 2. Verifica-se que a parte agravante absteve-se de apresentar cópia do instrumento procuratório outorgado à advogada subscritora da peça rec
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