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(DOC. VP 150.4705.2022.3500)

TJPE. Embargos de declaração. Omissão não configurada. Matérias já tratadas em sede de apelação. Rediscussão. Impossibilidade embargos conhecidos e não providos.

«1.Órgão julgador que não está adstrito a todas as teses apontadas, bastando apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando-se a legislação pertinente. 2. Fica vedado ao órgão julgador reconsiderar sua decisão ou mesmo anulá-la, salvo nas hipóteses previstas no art. 463 CPC/1973. 3. Cabível os embargos de declaração apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão embargada. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos

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