(DOC. VP 150.4705.2022.1900)
TJPE. Apelações. Ação de cobrança. Dívida líquida e certa. Prejudicial de prescrição. Preliminar de carência de ação. Mora ex re. Notificação extrajudicial desnecessária. Multa contratual. Pedido expresso.
«1. Sendo a dívida líquida e certa, fundada em instrumento contratual, aplica-se o prazo prescricional disposto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil (cinco anos), cuja contagem se inicia a partir do inadimplemento do devedor e não da assinatura do contrato, surgindo, assim, o direito de ação do credor, ou seja, de cobrar o débito, o qual foi efetivado com a propositura da demanda dentro do prazo de 5 anos. Prejudicial rejeitada. 2. A notificação extrajudicial para constituir em
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