(DOC. VP 150.4705.2021.7100)
TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. A exceção de pré-executividade se limita à discussão de matérias de ordem pública e às nulidades absolutas, não comportando discussão quanto à excessividade da multa aplicada. Aclaratórios manejados em desacordo com o disposto nos CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Não se reflete no acórdão embargado qualquer vício a ser suprido na presente via.2.Percebe-se que o único ponto discutido no presente Agravo de Instrumento se refere à excessividade da multa aplicada no descumprimento da obrigação tributária ora em questão.3.Ficou assentado, no decisum embargado, que tal matéria não comporta discussão em sede de exceção de pré-executividade, já que por meio deste instrumento processual se discutem apenas matérias de ordem pública ou as nu
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