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(DOC. VP 150.4705.2021.5800)

TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. Omissões inexistentes. Aclaratórios conhecidos apenas para fins de prequestionamento, porém improvidos. Decisão indiscrepante.

«1. Constituem os Embargos de Declaração, na forma como previsto no CPC/1973, art. 535, I e II, recurso cabível para atacar eventuais obscuridades, contradições ou omissões existentes na decisão embargada, sendo, em face de construção jurisprudencial, admissível contra decisões em sentido amplo. 2. Em regra, não possuem os aclaratórios caráter substitutivo ou modificativo do julgado fustigado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor, servindo-se tal

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