(DOC. VP 150.4705.2021.4200)
TJPE. Direito civil e direito processual civil. Recurso de agravo em sede de apelação. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Na origem ação de indenização por danos morais. Protesto indevido de título. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada. Precedentes do STJ. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) decisão recorrida que se encontra no mesmo sentido da orientação do superior tribunal. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo improvido à unanimidade.
«1. Conforme entendimento do STJ, a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso mandato não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, sendo alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto. 2. Parte teve título indevidamente protestado no seu nome, apesar de pago no vencimento, conforme comprovante de pagamento colacionado aos autos, ocasionando prejuízos a empresa autora/agr
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