(DOC. VP 150.4705.2021.3000)
TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Militar. Promoção por antiguidade. Lei 12.344/2003. Ausência dos pressupostos legais. Ausência de omissão. Rediscussão de matéria. Aclaratórios unanimemente improvidos. 1 não merece acolhida a alegação de que houve omissão no acórdão impugnado, vez que o acórdão impugnado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, oportunidade em que se constatou que o embargante, malgrado tenha comprovado possuir mais de 10 (dez) anos de serviços prestados à corporação, não demonstrou que preenchia os demais requisitos necessários previstos no supracitado Lei 12.344/2003, art. 16, razão pela qual não faz jus à pretendida promoção por antiguidade.
«2. Isso porque, além do requisito temporal, outros requisitos deverão ser cumulativamente preenchidos para fins de promoção por antiguidade de que trata a supramencionada lei, como, por exemplo, a inclusão no correspondente Quadro de Acesso, dentre outros. 3. Com efeito, a promoção de praças na Polícia Militar de Pernambuco é regulada pela Lei 12.344/03, que, em seu art. 16, V, prevê como um dos requisitos imprescindíveis para a promoção por antiguidade à graduação superior
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