(DOC. VP 150.4705.2020.9300)
TJPE. Direito processual civil e do consumidor. Recurso de agravo em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Fraude realizada por terceiro. Responsabilidade da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 479/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do CDC, art. 42, parágrafo único. Precedentes do STJ.
«- «Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno» (REsp 1197929/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 12/09/2011);- Súm
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