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(DOC. VP 150.4705.2020.5200)

TJPE. Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Art. 557 CPC/1973. Cabimento. Inexistência de desrespeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. Desistência da ação. Dever de pagar honorários advocatícios. Princípio da causalidade afastado. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.

«1. Ninguém mais duvida que os poderes conferidos ao Relator, previstos no CPC/1973, art. 557, para negar, monocraticamente, seguimento ao recurso, são constitucionais, haja vista o que ficou decidido no AI 375.370-CE, AgRg da Relatoria do Ministro Carlos Velloso. O aludido dispositivo de lei não se limita a autorizar o juiz a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível. Permite, também, que seja negado trânsito ao recurso quando a pretensão nele contida for improceden

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