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(DOC. VP 150.4705.2018.3500)

TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fármaco gienya. Portadora de esclerose múltipla. Súmula nº. 18 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. Recurso desprovido. Agravo regimental prejudicado.

«1. A prova documental trazida pela recorrida não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao seu estado de saúde e ao direito de receber o fármaco pleiteado, visto que não tem condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. 2. A agravada é portadora de esclerose múltipla e, por esse motivo, foi indicada a necessidade do uso do fármaco GILENYA 0,5mg, conforme explicitado no laudo médico, o que evidencia, satisfatoriamente, a necessidade do uso do remédio. 3. O direito

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