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(DOC. VP 150.4705.2016.2900)

TJPE. Apelação cível. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho inicial sem assinatura do juiz. Despacho inexistente. CPC/1973, art. 164. Prescrição. Desídia atribuída à Fazenda Pública. Sentença mantida.

«1. Nas execuções fiscais virtuais, fundamentadas em convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Prefeitura Municipal, os processos iniciam digitalizados, com distribuição eletrônica, e seu controle, até a emissão do mandado citatório, pertence à Prefeitura do Recife. 2. Na hipótese dos presentes autos, verifica-se que, apesar de distribuído em 23.12.2004, a Fazenda Municipal enviou o processo físico à Vara competente apenas em 03.08.2009, fazendo com que a

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