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(DOC. VP 150.4705.2014.2600)

TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Ausência de configuração das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535. Não acolhimento.

«1. A análise do prequestionamento é de competência, neste Tribunal, da Vice-Presidência, e, ainda, dos Tribunais Superiores, ao ensejo do juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. 2. Não merecem ser acolhidos embargos de declaração que, a despeito de apontarem omissão no julgado, pretendem que o Órgão julgador se manifeste expressamente acerca de dispositivos normativos diversos, para fins de prequestionamento. 3. Embargos não conhecidos.»

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