(DOC. VP 150.4705.2012.6100)
TJPE. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade concedida.
«1. Paciente Primário e quantidade ínfima de droga; 2. O paciente está preso cautelarmente há mais de seis meses sem que tenha ocorrido sequer o interrogatório do mesmo. Em que pese a gravidade do delito, o paciente não pode ser penalizada pela demora na instrução, sendo evidente a ilegalidade da segregação em decorrência do excesso de prazo na formação da culpa. Liberdade provisória concedida. ORDEM CONCEDIDA.»
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