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(DOC. VP 150.4705.2011.4900)

TJPE. Direito e processo civil. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Instituição bancária. Ausência de comprovação da existência de relação contratual entre os litigantes. Débito inexistente. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Dano moral «in re ipsa». Peculiaridades do caso. Manutenção do valor fixado na sentença. Improvimento do recurso.

«Diante da ausência de comprovação da celebração do contrato, infere-se que o débito dele decorrente é ilegal, e, portanto, é injusta a inscrição do nome do apelado nos cadastros de proteção ao crédito. A negativação indevida gera dano moral, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo à honra. A reparação imaterial obedece a critérios legais e doutrinários, dentre eles, a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade do dano causado e o escopo satisfativo

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